
De uso simples, a cadeira inquisitória se traduziu em um dos mais dolorosos meios de se chegar a um fim. Mediante brutal violência, a vítima era forçada a sentar na cadeira à qual era aprisionada por tiras de couros ou peças de metais que garantiam sua permanência. O torturado era submetido às milhares de pontas metálicas (às vezes de madeiras) que, fixadas por todo arcabouço do aparato, perfuravam seu corpo.
Destinada aos suplícios da carne, a cadeira inquisitória foi largamente empregada pela Inquisição como meio de se obter a confissão dos chamados hereges. No entanto, seu uso não se restringiu ao órgão religioso da Idade Média.
Caso o inquisidor não lograsse êxito (ou mesmo não estivesse de “bom humor”), poderia extrapolar a dosagem de dor ao acender pequena fogueira no compartimento metálico abaixo da cadeira — levando o torturado à dor flamejante e desespero indescritível, ao sentir o cheiro da própria carne queimando ao ser perfurada pelos dentes de aço do engenho.
Inquisição é o termo genérico que se atribuía ao conjunto de instituições com objetivos semelhantes e que atuavam sob a égide da igreja, para combater a heresia (quaisquer ideias divergentes às da igreja). Os métodos de tortura foram adotados e aperfeiçoados no decorrer do tempo em busca da mais “eficiente” confissão e afins.
O uso ou não da técnica, embora largamente empreendida, não encontrou uniformidade nos reinos europeus — e, quando praticados, costumavam variar de nação para nação, ou mesmo de cidades para cidades.
No Brasil, a Inquisição desempenhou papel significativo. Tendo início ainda no século XVI (século do “Descobrimento”), manteve-se forte até às duras críticas/reformas da era pombalina (1750-77). Encontrou oficialmente seu fim em 1821 por ocasião da abolição do Tribunal do Santo Ofício.
A prática desse tipo de brutalidade, sobretudo pela inquisição ibera (Espanha e Portugal), cedo ou tarde, parece ter sido utilizada por “todos” os povos ao longo da História visando fins similares aos da Inquisição, embora revestidas de concepções distintas — quando não por motivos meramente cruéis, como a simples e arbitrária punição.